É aditada ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 152/2024/1, de 17 de abril, e 268/2025/1, de 15 de julho, a secção xxxix, no capítulo iv do título iii, denominada «Aprender Mais Agora», que integra os artigos 230.º-EEEE a 230.º-IIII.
«CAPÍTULO IV
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SECÇÃO XXXIX
APRENDER MAIS AGORA
Artigo 230.º-EEEE
Âmbito e objetivos
1 - A presente tipologia de operação é constituída por ações enquadradas no Plano «Aprender Mais Agora» (A+A), destinado à melhoria das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, sucedendo aos planos de recuperação das aprendizagens, procurando não apenas recuperar aprendizagens perdidas durante a pandemia de COVID-19, como reforçar estruturalmente a aquisição de competências essenciais e reduzir os riscos de insucesso, abandono escolar e, consequentemente, das baixas qualificações.
2 - Constituem objetivos desta tipologia de operação apoiar a política de integração de populações migrantes e outros grupos vulneráveis em contexto escolar, apoiando o combate ao insucesso escolar de forma generalizada e a integração dos alunos migrantes e aceleração da aquisição de competências em língua portuguesa pelos alunos migrantes e pelas suas famílias, com vista a:
a) Melhorar a aprendizagem, através de intervenções precoces e preventivas, reforço do apoio tutorial específico, promoção do estudo autónomo e do desenvolvimento de competências leitoras, assim como sociais e emocionais;
b) Promover a inclusão e sucesso escolar de alunos migrantes, mediante medidas de integração linguística e cultural e envolvimento das famílias no percurso educativo dos seus filhos.
Artigo 230.º-FFFF
Ações
No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações a desenvolver enquadradas no Plano «Aprender Mais Agora», designadamente:
a) Reforço do apoio tutorial específico e das tutorias psicopedagógicas, através da contratação de especialistas;
b) Desenvolvimento das competências cognitivas, nomeadamente as competências leitoras, por via da contratação de especialistas para apoio ao ensino da leitura;
c) Contratação de mediadores linguísticos e culturais em escolas com um número significativo de alunos migrantes.
Artigo 230.º-GGGG
Destinatários
São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação:
a) Alunos dos ensinos básico e secundário com dificuldades de aprendizagem identificadas, incluindo alunos que apresentem preditores de insucesso escolar ou de risco de abandono escolar;
b) Alunos migrantes não falantes de português, oriundos de países cuja língua oficial não é o português e respetivas famílias.
Artigo 230.º-HHHH
Beneficiários
Podem ter acesso aos apoios concedidos, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
a) Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
b) Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.).
Artigo 230.º-IIII
Modalidade de apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas individualmente nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.»
Artigo 3.