A dotação global para o presente apoio é de € 50 000 000,00 e o respetivo encargo é assegurado pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, através de verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituindo o limite máximo da despesa a realizar ao abrigo da presente portaria.
Artigo 8.º — Dotação e financiamento
Vigente desde: 20/02/2026
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