Para efeitos da presente portaria, consideram-se "laboratórios de anatomia patológica" as unidades onde se realize a análise macroscópica, microscópica e molecular de órgãos, tecidos e células, tendo como objetivo o diagnóstico de lesões, com implicações no diagnóstico, no tratamento e no prognóstico das doenças, bem como na sua prevenção.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 11/03/2024
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