As unidades de fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional podem desenvolver atos complementares de terapêutica, nas vertentes da promoção e prevenção da saúde, reabilitação e recapacitação.
Artigo 11.º — Atividades e valências das unidades de fisioterapia, terapia da fala e terapia ocupacional
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