1 -A presente portaria regulamenta os seguintes aspetos do procedimento especial de despejo, previsto nos artigos 15.º a 15.º-S da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro:
a)Modelo, formas de apresentação do requerimento de despejo, formas de pagamento da taxa de justiça devida pela sua apresentação e momento em que se considera o requerimento apresentado;
b)Formas de apresentação da oposição, e modo de pagamento da caução devida com a oposição;
c)Formas de apresentação das restantes peças processuais;
d)Modelo e tramitação do requerimento de autorização judicial para entrada em domicílio,
e)Notificações, comunicações e tramitação eletrónica do processo;
f)Consulta eletrónica do processo;
g)Disponibilização do título para desocupação do locado;
h)Designação, substituição e destituição do agente de execução ou notário;
i)Regime de honorários e reembolso de despesas do agente de execução ou notário;
j)Mecanismo de revisão da nota de honorários e despesas;
k)Regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento especial de despejo.
2 -A presente portaria procede ainda à regulamentação do regime de designação e de intervenção de agente de execução, notário ou oficial de justiça no despejo que, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 14.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ocorre durante a ação de despejo que é tramitada exclusivamente no tribunal.