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Artigo 34.ºDesocupação do locado e autorização para entrada imediata no domicílio

RevogadoVigente desde: 16/02/2024
À desocupação do locado e à autorização para entrada imediata no domicílio que ocorram durante à ação de despejo aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro.

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