1 - Os financiamentos atribuídos podem ser complementados pelas entidades proponentes e parceiras através de outros apoios e recursos, desde que devidamente declarados e sem incorrer em situações de duplo financiamento das mesmas atividades.
2 - A concessão de outros apoios, financeiros ou não financeiros, necessários ao desenvolvimento dos projetos, deve estar prevista e confirmada no momento da submissão das candidaturas.
3 - Não é permitido o recurso a financiamentos concedidos para completar ou reforçar projetos aprovados por outras fontes de financiamento.