Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento têm como objetivo promover a diferenciação das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), de molde a melhorar a qualidade da prestação de cuidados numa lógica de proximidade e continuidade.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 10/01/2025
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Em vigor desde 10/01/2025