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Artigo 2.ºObjetivo

Vigente desde: 10/01/2025
Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento têm como objetivo promover a diferenciação das equipas comunitárias de saúde mental (ECSM), de molde a melhorar a qualidade da prestação de cuidados numa lógica de proximidade e continuidade.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/01/2025