A comissão reunirá anualmente, de 1 a 30 de Setembro, para apreciar os trabalhos candidatos relativos à época desportiva precedente, sob convocação do representante da Secretaria de Estado dos Desportos, que presidirá e terá voto de qualidade.
4.º
Vigente desde: 05/01/1984
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Em vigor desde 05/01/1984