O autor de cada trabalho premiado referente à época desportiva de 1983-1984 receberá a importância de 80000$00 e o respectivo diploma. O montante destes prémios poderá ser anualmente actualizado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
6.º
AlteradoVigente desde: 25/05/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1985
Portaria n.º 306/85 - 1.ª Série(24/05/1985)