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6.º

AlteradoVigente desde: 25/05/1985
O autor de cada trabalho premiado referente à época desportiva de 1983-1984 receberá a importância de 80000$00 e o respectivo diploma. O montante destes prémios poderá ser anualmente actualizado por despacho do Secretário de Estado dos Desportos, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/05/1985

Portaria n.º 306/85 - 1.ª Série(24/05/1985)