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Artigo 9.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 15/09/2022
As organizações de produtores ou as associações de profissionais da pesca que pretendam optar pela gestão conjunta em 2013 comunicam a sua intenção à DGRM no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da presente Portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/09/2022