1 -O montante de crédito a conceder ao abrigo da presente portaria é (euro) 10 000 000, que acresce aos (euro) 40 000 000 concedidos até à entrada em vigor da mesma, perfazendo um montante global de crédito de (euro) 50 000 000.
2 -O auxílio a conceder no âmbito do Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, na sua redação atual, é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 717/2014, da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor das pescas e da aquicultura.
3 -A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feita por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global fixado no n.º 1.