Saltar para o conteúdo principal

9.º

RevogadoVigente desde: 19/03/2020
Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/03/2020