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2.º

Vigente desde: 21/01/2004
Os quantitativos das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente de acordo com a taxa de inflação fixada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a casa decimal superior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2004