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Artigo 2.ºRegime de protecção

Vigente desde: 11/02/2010
Com a entrada em vigor da presente portaria é imediatamente aplicável às áreas a abranger ou actualmente abrangidas pelas albufeiras de águas públicas referidas no artigo anterior e respectivas zonas terrestres de protecção o regime de protecção estabelecido no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, nos termos previstos no n.º 2 do seu artigo 2.º, ficando quaisquer actos, actividades ou acções a desenvolver nas referidas áreas sujeitos ao cumprimento do disposto no capítulo v do referido decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2010