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Artigo 1.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2021
A presente portaria define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 12 do artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos em situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas entre 1 de abril de 2020 e a data legalmente fixada para o termo deste apoio, bem como as condições de aplicação do apoio previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, aos empréstimos que sejam concedidos ou renovados a partir de 1 de janeiro de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2021

Portaria n.º 26-A/2021 - 1.ª Série(02/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/04/2020 a 01/02/2021

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