Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºInvestimentos excluídos

Vigente desde: 23/04/2021
Não são abrangidos pelos apoios previstos na presente portaria os seguintes investimentos no âmbito da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas»:
a) Relativos à transformação e comercialização de produtos agrícolas provenientes de países terceiros;
b) Relativos ao comércio a retalho;
c) Relativos à armazenagem frigorífica dos produtos, na parte que exceda as capacidades necessárias ao normal funcionamento da unidade de transformação;
d) Relativos à utilização de subprodutos e resíduos agropecuários tendo em vista a produção de energias renováveis, na parte que excede as capacidades provenientes do normal funcionamento da atividade objeto de apoio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2021