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Artigo 1.º

Serviços de supervisão contínua de plataformas de negociação e de prestadores de serviços de comunicação de dados de negociação

Data consultada: 17/09/2004.

Data anterior à redação mais antiga que temos

Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.