O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respetiva adenda de 7 de maio de 2003, exceto no que se refere aos turnos dos Juízes de Paz que se suprimem.
Artigo 11.º — Disposição final
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/07/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2016
Portaria n.º 182/2016 - 1.ª Série(08/07/2016)
Alterado
Em vigor de 26/08/2003 a 07/07/2016
Portaria n.º 892/2003 - 1.ª Série(26/08/2003)
Comparar com a versão em vigorAlterado