As embalagens dos dispositivos médicos comparticipados para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, e para apoio a doentes com obstipação ou incontinência fecal, devem apresentar preço de venda ao público (PVP), bem como o código de identificação atribuído ao dispositivo médico aquando da sua inclusão no regime de comparticipação.
Artigo 9.º — Marcação de embalagens
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025
Portaria n.º 47/2025/1 - 1.ª Série(20/02/2025)
Alterado