Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 34.º da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, por um período máximo de 12 meses.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação.