1 -As armas apenas são retiradas do local onde se encontram guardadas pelo tempo estritamente necessário para a finalidade a que se destina a sua utilização, ali recolhendo de imediato.
2 -As armas apenas podem ser confiadas a pessoa diferente do seu proprietário ou responsável para efeitos de:
a)Realização de sessões de formação compreendidas na atividade das entidades formadoras credenciadas;
b)Treinos ou participação em provas desportivas;
c)Exercício das funções para as quais o portador se mostre contratado;
d)Transporte das armas para os locais de prática de atos venatórios;
e)Transporte para local de reparação de armas;
f)Transporte de armas para local de demonstração, desde que licenciado para a prática do tiro respetivo.