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Artigo 26.ºInformação estatística

Vigente desde: 20/08/2008
1 -Para a actualização do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos, as câmaras municipais comunicam ao Turismo de Portugal, I. P., os dados relativos aos empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural, com excepção dos hotéis rurais, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.
2 -O Turismo de Portugal, I. P., comunica os dados referidos no número anterior à Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2008