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Artigo 3.ºNoção de empreendimentos de turismo no espaço rural

Vigente desde: 20/08/2008
1 -São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural.
2 -Os proprietários ou entidades exploradoras dos empreendimentos de turismo no espaço rural, bem como os seus representantes, podem ou não residir no empreendimento durante o respectivo período de funcionamento.
3 -Os empreendimentos de turismo no espaço rural classificam-se nos seguintes grupos:
a)Casas de campo;
b)Agro-turismo;
c)Hotéis rurais.

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Em vigor desde 20/08/2008