Artigo 5.º
Operações elegíveis
Redação registada como em vigor em 12/02/2010.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem ser elegíveis ao financiamento pela medida «Assistência técnica» do PRODER as seguintes tipologias de operações:
- a)Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectivo apoio logístico;
- b)Informação, divulgação e publicitação do Programa e seus instrumentos;
- c)Verificação e acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados;
- d)Auditoria e acções de controlo;
- e)Desenvolvimento, actualização e manutenção de sistemas de informação, incluindo a aquisição de software e de equipamento informático;
- f)Estudos de avaliação, globais ou específicos e outros estudos ou avaliações necessários à boa execução das medidas ou do programa;
- g)Acções de recolha e tratamento de informação, estudos, elaboração de relatórios e outras acções indispensáveis aos trabalhos de encerramento das intervenções do QCA III;
- h)Outras acções que se revelem indispensáveis para garantir níveis adequados de gestão, acompanhamento e controlo das operações previstas no PRODER.