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Artigo 11.ºApresentação e recepção de candidaturas

Vigente desde: 28/07/2004
1 -As candidaturas serão formalizadas através da apresentação junto do IFADAP do formulário próprio, em triplicado, excepto no caso dos projectos do tipo 3, que serão recepcionados pelas entidades competentes nos termos da legislação aplicável.
2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado de todos os documentos indicados nas respectivas instruções.
3 -As entidades receptoras dos projectos susceptíveis de enquadramento no tipo 3 deverão remeter ao IFADAP, no prazo de 15 dias a contar da recepção, três exemplares dos processos de candidatura.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2004