A Portaria n.º 1178-A/2000, de 15 de Dezembro, que, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, aprovou os modelos de citação e notificação por carta enviada por via postal simples, mantém-se em vigor para citação por via postal simples para as acções intentadas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2003 e para as notificações por via postal simples a efectuar nos processos instaurados após a entrada em vigor daquele diploma, em tudo quanto não seja contrariado pelo disposto na presente portaria.
Em 13 de Agosto de 2003.