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Artigo 7.ºValidade e caducidade do registo

Vigente desde: 05/05/2014
1 -O registo no RENTEV é válido por cinco anos, correspondente ao prazo de eficácia das diretivas antecipadas de vontade e de procurações de cuidados de saúde.
2 -O ACES ou a ULS, EPE informam o outorgante e, caso exista, o seu procurador de cuidados de saúde, da data de caducidade dos documentos registados, por escrito e por meio que garanta a sua receção, com uma antecedência mínima de 60 dias.
3 -A renovação dos documentos registados no RENTEV é feita mediante declaração de confirmação, apresentada, validada e confirmada nos termos dos artigos 2.º a 4.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/05/2014