O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 1.5, «Instrumentos financeiros e de gestão de riscos e de crises», integrada no Subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009