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Artigo 12.ºApresentação dos pedidos de apoio

Vigente desde: 25/08/2009
1 -Os pedidos de apoio são apresentados nos termos e prazos definidos nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e divulgados pela autoridade de gestão.
2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
3 -A apresentação dos pedidos de apoio pode revestir a forma de candidatura conjunta ou individual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2009