1 -A execução das operações só pode ter início após a confirmação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º
2 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física da operação é de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
3 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos números anteriores.