Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida na alínea g) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Artigo 18.º — Pagamentos
Vigente desde: 25/08/2009
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Em vigor desde 25/08/2009