1 -A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente portaria.
2 -Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.