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1.º

RevogadoVigente desde: 20/08/2021
A desnaturação a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, será efectuada, por cada hectolitro de álcool, com 250 g (no máximo 300 g) de brometo de alquiltrimetilamónio (cetrimida).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/08/2021