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7.º

RevogadoVigente desde: 20/08/2021
O director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo poderá autorizar a desnaturação do álcool nas instalações onde vai ser utilizado, a pedido da entidade a que o álcool se destina.

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Versão 1

Revogado desde 20/08/2021