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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 30/03/2015
1 -O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego, no período de programação 2014-2020.
2 -Os programas operacionais (PO) financiadores dos apoios previstos no presente regulamento são os seguintes:
a)Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE);
b)Programa Operacional Regional do Norte (POR Norte);
c)Programa Operacional Regional do Centro (POR Centro);
d)Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa);
e)Programa Operacional Regional do Alentejo (POR Alentejo);
f)Programa Operacional Regional do Algarve (POR Algarve).
3 -Sem prejuízo do disposto nos Capítulos II, III e IV, que se aplicam também às regiões Autónomas dos Açores e da Madeira durante o período de elegibilidade da Iniciativa Emprego Jovem (IEJ), o presente regulamento é aplicável a todo o território de Portugal continental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2015