São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os desempregados, jovens ou adultos, subsidiados ou não, inscritos nos centros do IEFP, I. P., independentemente das habilitações escolares.
Artigo 100.º — Grupo-alvo
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015