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Artigo 105.ºBeneficiários

RevogadoVigente desde: 21/02/2019
1 -É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

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Versão 1

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