São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os empregados das empresas afetadas por sazonalidade e por alterações conjunturais, com especial enfoque nos trabalhadores com menores qualificações e ou com remunerações mais baixas.
Artigo 108.º — Grupo-alvo
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015