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Artigo 116.ºGrupo-alvo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2016
1 -São destinatários da formação que vise os objetivos referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 114.º:
a)Os grupos potencialmente vulneráveis, constituídos nomeadamente por pessoas com baixos rendimentos, desempregados de longa duração e beneficiários do RSI, baixos níveis de qualificação, ex-reclusos, jovens sujeitos a medidas tutelares educativas e cidadãos sujeitos a medidas tutelares executadas na comunidade, sem-abrigo, pessoas com comportamentos aditivos e dependências, pessoas com deficiência, deficiência intelectual e multideficiência e incapacidade e pessoas com problemas de saúde mental;
b)Os adultos que não sejam detentores das competências básicas de leitura, escrita, cálculo e TIC.
2 -São destinatários da formação que vise os objetivos referidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 114.º as pessoas com deficiência ou incapacidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2016

Portaria n.º 265/2016 - 1.ª Série(13/10/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 12/10/2016

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