A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo promover o desenvolvimento das competências sociais e profissionais dos cidadãos estrangeiros com situação regularizada, ou em processo de regularização, em Portugal, habilitando-os para integrarem ações de formação em língua portuguesa e português técnico e para a certificação dos conhecimentos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.
Artigo 118.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2020
Portaria n.º 279/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)
Alterado