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Artigo 121.ºBeneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2020
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através dos estabelecimentos de ensino público;
b) O IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta e participada.
c) Entidades que integram a rede nacional de Centros Qualifica, desde que possuam fins não lucrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/12/2020

Portaria n.º 279/2020 - 1.ª Série(07/12/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 06/12/2020

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