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Artigo 136.ºGrupo-alvo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2018
São destinatários da formação desenvolvida no âmbito da presente secção os agentes de formação, os profissionais de educação, os gestores, os profissionais de recursos humanos, os agentes sociais, os representantes sindicais e dos trabalhadores, os representantes associativos, as forças e serviços de segurança, o pessoal dos serviços de saúde, os magistrados, os advogados, os funcionários judiciais, os consultores, os jornalistas, os agentes de publicidade e outros indivíduos cuja atividade possa ter impacto na consolidação da perspetiva da igualdade de género nas suas diferentes manifestações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2018

Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 31/01/2018

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