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Artigo 145.ºBeneficiários

Vigente desde: 30/03/2015
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
b) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central, incluindo institutos públicos, e à administração local.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/03/2015