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Artigo 147.ºTipologia de operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019
O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações:
a) Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
b) Apoio à inserção e colocação no mercado de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE;
c) Emprego apoiado de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve;
d) Financiamento de produtos de apoio para pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Algarve;
e) Inserção socioprofissional da comunidade cigana, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE;
f) Projeto de mediadores municipais e interculturais, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa;
g) Bolsas do ensino superior para alunos carenciados, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE;
h) Bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior, previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro e 6 do POR Alentejo;
i) Ações que favoreçam a melhoria do sucesso educativo, a inclusão social e a resposta a necessidades especiais de educação em territórios críticos, designadamente através do Programa TEIP, previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro, do POR Alentejo e do POR Algarve;
j) Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuam no âmbito da promoção da igualdade de género e da prevenção e combate à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, prevista na PI 9iii dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa;
k) Apoio a projetos que têm em vista a promoção da igualdade de género, o combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual e aos estereótipos de género, à violência de género e doméstica e ao tráfico de seres humanos, prevista na PI 9iii do eixo prioritário 6 do POR Algarve;
l) Instrumentos específicos de proteção das vítimas e de acompanhamento de agressores, prevista na PI 9iii do eixo prioritário 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve.
m) Inserção de pessoas em situação de sem abrigo, prevista na PI 9.i do eixo prioritário 6 do POR Lisboa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 19/02/2019

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