São elegíveis no âmbito da presente secção o apoio a estudantes do ensino superior através da atribuição de uma bolsa de mobilidade.
Artigo 158.º-H — Ações elegíveis
AditadoVigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)