A implementação das prioridades de investimento onde se integram as dotações para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) deve respeitar as condições definidas nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como as condições definidas quer nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro e 159/2014, de 27 de outubro, quer na regulamentação específica dos diferentes domínios temáticos e dos FEEI, em função das tipologias de operações mobilizadas por Grupos de Ação Local (GAL) e aprovadas pelas autoridades de gestão.
Artigo 16.º — Desenvolvimento Local de Base Comunitária
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019