São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos.
Artigo 167.º-E — Beneficiários
AditadoVigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)