1 -O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
a)Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE;
b)Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
c)Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
2 -A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto, com exceção da tipologia prevista na alínea d) do artigo 169.º que é determinada em função do local de residência dos destinatários.