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Artigo 171.ºÁrea geográfica de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2019
1 -O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
a)Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE;
b)Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
c)Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
2 -A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto, com exceção da tipologia prevista na alínea d) do artigo 169.º que é determinada em função do local de residência dos destinatários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2019

Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/03/2015 a 19/02/2019

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