Os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado "projetos concluídos de diversificação e aumento da qualidade das respostas sociais", conforme previsto em cada um dos PO.
Artigo 173.º — Indicadores de resultado
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
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